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Como cadastrar uma unidade federativa?

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Através da tela de unidades federativas você pode cadastrar e alterar os dados de cadastramento de um estado brasileiro no sistema. Nesta tela estão disponíveis diversos dados relevantes como: alíquotas de ICMS, Código GI, endereço de consulta DANFE/NFC-e, e mais.

Para poder cadastrar uma unidade federativa é necessário ter liberado o direito Cad. Unidade Federativa. Para entender como funciona a dinâmica entre cargos e direitos no sistema Megasul e como configurá-los clique aqui.

Cadastrando uma unidade federativa

Para cadastrar uma unidade federativa ou alterar os dados de uma, no Retaguarda, acesse: Parâmetros > Tabelas Genéricas > Unidades Federativas.

Para cadastrar uma nova unidade federativa selecione a última da lista e aperte a tecla para baixo. Será aberta uma nova linha para digitação. Basta preencher os campos e pressionar o botão Grava. Assim, o cadastro estará concluído.

Para não restar dúvidas vamos destrinchar a função de cada campo:

1 Sigla: Informe a sigla da unidade federativa (estado) que está sendo cadastrada. Exemplo: SC ou CE.

2 Descrição: Informe o nome do estado que está sendo cadastrado.

3 Alíquota ICMS Interna: Informe a alíquota de ICMS pertinente à unidade federativa que está sendo cadastrada.

4 Alíquota ICMS NF Entrada: Este cálculo só ocorrerá quando o fornecedor possuir marcado em seu cadastro o campo Calcular ICMS ST na NFentrada. E será feito apenas para produtos de substituição tributária, com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que tenha Margem de Valor Agregado (MVA) informado.

5 Substituto: Informe se o estado é substituto ou não, para verificação do cálculo da CFOP. Caso este campo for deixado em branco o sistema utilizará como padrão o valor do parâmetro Substituto Tributário.

Para configurar este parâmetro acesse: Parâmetros > Parametrização. Então, selecione o grupo Filial e, no campo Item, escolha a filial para a qual a configuração será válida. Por fim, encontre o parâmetro na listagem abaixo e valore-o como “Sim” ou “Não”.

6 Exige ICMS Desonerado: Selecione “S” caso sua empresa faça parte de um estado que exija a informação do motivo de desoneração do ICMS, o valor que foi desonerado e o código do benefício fiscal. Caso contrário, selecione “N”. Para saber mais sobre a desoneração de ICMS clique aqui.

7 Cód. GI: Este campo refere-se à informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS).

8 Endereço consulta NFC-e Homologação: Caso necessário insira o endereço do webservice de envio de NFC-e em homologação.

9 Endereço consulta NFC-e Produção: Caso necessário insira o endereço do webservice de envio de NFC-e em produção.

10 Fundo Comb. Pobreza: Caso necessário insira o corresponde ao percentual enviado ao Fundo de Combate à Pobreza. Em São Paulo e Rio de Janeiro o valor padrão é de 1%. Nos demais este valor é de 0%. Para saber mais sobre o FCP clique aqui.

11 Endereço consulta DANFE/NFC-e: Indique o endereço para consulta do DANFE impresso da NFC-e.

Atualizado em fevereiro 25, 2021

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