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Quais direitos o seu cliente passa a ter com a LGPD?

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Por meio da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) os clientes das empresas do Brasil que fazem qualquer tipo de tratamento com os dados pessoais ganharam direitos. As companhias precisam atender a alguns pedidos e questionamentos referentes às informações que possuem.

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Direitos dos seus clientes

O seu cliente tem direitos relacionados aos dados pessoais dele que estão armazenados na sua empresa. Vamos destrinchá-los a partir de agora:

Confirmar a existência de dados: A qualquer momento um cliente pode questionar à sua empresa sobre quais dados exatamente você possui relacionados a ele.

Acessar e corrigir os dados pessoais: Seu cliente tem direito a não só saber exatamente quais dados dele estão armazenados na sua empresa, mas ele também tem o direito de acessá-los e até requisitar que sejam corrigidos.

Excluir, bloquear ou anonimizar os dados: É possível que um cliente requisite ao seu estabelecimento que você exclua todo e qualquer registro relacionado a ele do seu sistema, e ele deve ser atendido. Da mesma forma pode ser requisitado apenas o bloqueio desses dados, para posteriormente voltarem a ser utilizados.

ATENÇÃO!

É importantíssimo destacar que este direito é limitado às obrigações legais. Ou seja: se a sua empresa necessitar dos dados pessoais do cliente para emitir uma nota fiscal, por exemplo, os dados não devem ser excluídos antes da emissão da nota. Da mesma forma, se este cliente tiver título(s) em aberto(s) com a sua empresa, os dados de identificação dele não poderão ser excluídos até que este(s) seja(m) quitado(s).

Portar dados pessoais para outras empresas: Um dos direitos conferidos ao seu cliente pela LGPD é de que ele utilize os dados dele armazenados na sua empresa para fazer um cadastro, efetivar uma compra, ou se associar de alguma maneira a outra empresa.

Tratamento de dados somente com consentimento: Sua empresa só pode ter acesso aos dados do cliente, e fazer qualquer tipo de tratamento com eles, caso haja consentimento por parte do titular.

Revogar o consentimento: Mesmo que o cliente tenha fornecido dados pessoais à sua empresa de bom grado, a qualquer momento ele tem o direito de retirar este consentimento, obrigando a sua empresa a excluir os dados. Novamente, vale destacar que este direito está limitado às obrigações legais, como a emissão de uma nota fiscal, por exemplo.

Bibliografia

Este artigo foi escrito usando como referência bibliográfica os seguintes trabalhos:

Onze passos para implantar a LGPD na sua empresa;
Proteção de dados;
LGPD Comentada;
LGPD para PME;
Texto original da LGPD.

Atualizado em fevereiro 23, 2021

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