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Como emitir documentos eletrônicos em “Simples Nacional – Excesso de Sublimite de Receita Bruta”?

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É possível emitir documentos eletrônicos mesmo estando no regime “Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta”. Para isso o sistema deve ter uma configuração específica, que você deverá fazer quando atingir o limite anual do Simples Nacional, conforme orientação do seu contador.

Configurando o sistema

Para realizar esta configuração você deve abrir o Retaguarda e seguir os seguintes passos:

1 Acesse: Parâmetros > Parametrização. Então selecione o grupo Filial e, no campo Item, escolha a filial para qual a configuração será válida. Por fim, encontre o parâmetro Tipo de Apuração dos Lucros na listagem abaixo e valore-o como “Simples”.

2 Abra a tela do cadastro de filiais através do caminho: Cadastros > Filiais. Então, abra o cadastro da filial na qual a configuração está sendo feita. Clique na guia Simples.

Na sequência, você deve preencher o campo Alíquota Super Simples com o valor “2,00” e, em seguida, selecionar a opção Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta.

Depois de gravar esta alteração no cadastro de filiais o sistema já passará a realizar a tributação dos produtos como uma empresa que saiu do Simples. No XML da nota fiscal será informado o campo “CRT = 2” (Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta).

Todavia é importante que seja feita também a configuração correta dos produtos quanto à sua tributação, fora do Simples Nacional. Para isso, veja o passo 3 a seguir.

3 Abra o formulário de produtos (Cadastros > Produtos). Então, na guia Dados Básicos, configure os campos destacados conforme a imagem abaixo:

Atualizado em março 24, 2022

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