O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) surgiu para unificar e padronizar os inúmeros códigos que temos no sistema tributário nacional.
Quando devo informar?
A informação do CEST no produto é obrigatória quando o produto está sujeito ao regime de substituição tributária, ou seja, quando o NCM (Classificação Fiscal) estiver na relação de produtos que tem substituição tributária e este estiver previsto no protocolo do Estado. Esta relação pode ser consultada no convênio 92/2015.
A SEFAZ passa a exigir e validar essa informação na nota fiscal eletrônica conforme cronograma divulgado em suas notas técnicas.