1. Início
  2. Faturamento
  3. O que é Substituição Tributária de ICMS ?
  1. Início
  2. Compras
  3. O que é Substituição Tributária de ICMS ?
  1. Início
  2. Cadastros
  3. O que é Substituição Tributária de ICMS ?

O que é Substituição Tributária de ICMS ?

Imprimir

Substituição Tributária (ST) é um regime onde a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte (outra empresa).

É muito importante que você conheça as modalidades e saiba como seu negócio está enquadrado, pois do contrário, você pode estar pagamento mais imposto do que deveria ou deixando de recolher imposto que deveria. Em caso de dúvida, recomendamos que você consulte o seu contador ou departamento fiscal.

Na legislação temos duas modalidades de contribuintes:

1 – Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;

2 – Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.

Se sua empresa é um Comércio que apenas vende produtos a consumidor final, é bastante provável que, para produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, você seja um “Contribuinte Substituído“, ou seja, neste caso, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, é geralmente atribuído ao seu Fornecedor ou a indústria que para ele fornece. É possível observar essa informação também na nota fiscal de compra do produto.

A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado. (Fonte: Portal Tributário, Por Júlio César Zanluca)

Como saber se o meu produto tem ST?

O CONFAZ publica por meio do convênio 52/17, nos anexos I e II, uma tabela organizada, com a classificação fiscal dos produtos e o código CEST (Código Especificador de Substituição Tributária).

Para que um produto tenha Substituição Tributária, o produto precisa estar vinculado a um CEST publicado no convênio e também constar em um protocolo publicado pelo Estado ao qual está localizado seu estabelecimento.

Existem casos em que o produto tem CEST, mas não tem substituição tributária, por não constar no protocolo do determinado Estado.

Produtos fabricados em escala industrial não relevante

Alguns produtos (conforme lista publicada no anexo XXVII do convênio 52/17) passam a não estar sujeitos a substituição tributária caso sejam fabricados em escala industrial não relevante.

Requisitos que devem ser atendidos:

Sua empresa deve ser optante pelo Simples Nacional;

Apresentar uma receita bruta do exercício anterior inferior ou igual a R$ 180 mil;

Possuir um único estabelecimento;

Você precisa verificar ainda se o estado de destino exige algum tipo de credenciamento especial para usufruir deste benefício.

Atualizado em julho 21, 2021

Este artigo foi útil?

Você também pode querer saber: