As informações referentes ao selo de controle de IPI podem ser encontradas no DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010 no CAPÍTULO III, Seção I.
Produtos sujeitos ao Selo
Art. 284. Estão sujeitos ao selo de controle previsto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 1964, segundo as normas constantes deste Regulamento e de atos complementares, os produtos relacionados em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que poderá restringir a exigência a casos específicos, bem como dispensar ou vedar o uso do selo (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46).
Parágrafo único. As obras fonográficas sujeitar-se-ão a selos e sinais de controle, sem ônus para o consumidor, com o fim de identificar a legítima origem e reprimir a produção e importação ilegais e a comercialização de contrafações, sob qualquer pretexto, observado para esse efeito o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei nº 9.532, de 1997, art. 78).
Art. 285. Ressalvado o disposto no art. 305, os produtos sujeitos ao selo não podem ser liberados pelas repartições fiscais, sair dos estabelecimentos industriais, ou equiparados a industrial, nem ser expostos à venda, vendidos ou mantidos em depósitos fora dos mesmos estabelecimentos, ainda que em armazéns-gerais, sem que, antes, sejam selados.
Art. 286. O emprego do selo não dispensa a rotulagem ou marcação dos produtos, de acordo com as normas previstas neste Regulamento.
Códigos de Selo de IPI
O preenchimento do Código do Selo de IPI deve ser conforme Anexo II-A da Instrução Normativa RFB Nº 770/2007.
TIPO DE SELO | CÓDIGO | COR DO SELO |
Produto Nacional | 9710-01 | Verde combinado com marrom |
Produto Nacional para Exportação – Tipo “1” | 9710-10 | Verde Escuro combinado com marrom |
Produto Nacional para Exportação – Tipo “2” | 9710-11 | Verde Escuro combinado com marrom |
Produto Nacional para Exportação – Tipo “3” | 9710-12 | Verde Escuro combinado com marrom |
Produto Estrangeiro | 8610-09 | Vermelho combinado com azul |
Supervisão
Art. 287. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a supervisão da distribuição, a guarda e o fornecimento do selo.