1. Início
  2. Estoque
  3. Como fazer a exportação do arquivo EDI?

Como fazer a exportação do arquivo EDI?

Imprimir
Os procedimentos do EDI Externo podem ser divididos em duas operações distintas, tanto na saída das mercadorias quanto na sua entrada. O processo de exportação do arquivo EDI é muito simples.

Para entender melhor o conceito de EDI, leia o artigo: O que é EDI? 

Exportando o Arquivo EDI

Ao acessar este processo, o sistema entende que as notas fiscais de transferência já estão digitadas. Então, para exportar um arquivo que será enviado a uma filial, no Retaguarda, acesse: Estoque > Digitações > EDI > EDI.


Entenda os campos:

1 CNPJ do Destinatário: Informe o CNPJ do destinatário da nota fiscal emitida. Clicando sobre o campo, a tela de procura de pessoas será aberta.
2 Data de Emissão: Indique a data de emissão das notas fiscais.

3 Navegador de Diretórios: Digite o endereço onde o arquivo gerado pelo EDI deverá ser gravado. O diretório padrão de gravação deste arquivo é o diretório de instalação do sistema Megasul.

Informação:

O formato do nome do arquivo gerado pelo EDI é o seguinte:
CNPJ destinatário  .  CNPJ emitente  .  aaaa.mm.dd  . edi.
O número dos CNPJ’s informados no arquivo não contém nenhum separador (como barra ou hífen). A data informada é no formato ano (aaaa), mês (mm) e dia (dd). Este nome de arquivo será importante para a importação na filial. O arquivo emitido tem extensão “.edi”. Após sua importação, este arquivo passa a possuir a extensão “.bak”.

Ao pressionar o botão Gravar, o sistema emitirá o seguinte questionamento:

Se você clicar em Sim, o arquivo de transferência do EDI será gerado. Se a opção for por Não, o sistema permanecerá nesta mesma tela, aguardando nova entrada de dados.

Caso a operação não possa ser confirmada, por não existir nota fiscal para o CNPJ e data informados, o sistema exibirá a mensagem: “Não existem notas para este CNPJ”. Assim, o arquivo do EDI não é gerado, e deve-se verificar os dados informados.

Atenção!

Este arquivo deverá ser enviado ao seu destino por via eletrônica (e-mail ou pen drive, por exemplo), porém ele não substitui a nota fiscal, sendo necessária a emissão da nota e o envio dela para a filial destino, acompanhando a mercadoria.

Atualizado em março 3, 2021

Este artigo foi útil?

Você também pode querer saber: