O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, de forma simplificada, defini – se como a substituição dos livros da escrituração comercial e fiscal pelos seus equivalentes digitais. Onde compreende a versão digital de diversos livros fiscais, livros contábeis e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal.
Através do Convênio ICMS 143, de 15/12/2006, foi instituída a escrituração fiscal digital. A EFD é a representação digital das informações fiscais pertinentes a tributação, movimentação e controle de quantidades, cadastros e demais informações acessórias, informações estas provenientes da NF-e a partir da qual são emitidos os documentos eletrônicos de compra e venda.
A EFD subsidia informações que irão simplificar a fiscalização, justificar a tributação e representar controle de arrecadação. O SPED Fiscal representa a obrigação acessória mais complexa do processo, isto porque os campos exigidos compreendem praticamente todas as informações controladas pelas empresas e também porque a quantidade de campos exigidos e a complexidade na montagem dos arquivos podem propiciar diversos erros de geração e montagem final de arquivos para envio ao Fisco.
Todas as informações de cadastro e configurações devem atender às exigências do SPED apresentadas no Guia Prático de Escrituração Digital obtido a partir do site da Receita Federal.
Demais informações estão disponíveis no link: Receita Federal – SPED